Breves

Sistemas de Microgeração
16-Fev-2009

   Introdução


   No âmbito do programa de incentivos “ Renováveis na Hora” a ECOPREMIUM Energias Renováveis,Lda, propõem o fornecimento e montagem de um sistema de microgeração para produção e venda de energia eléctrica á rede.

O sistema de microgeração é composto por um conjunto de módulos fotovoltaicos com potência

de 3,68kW e um sistema solar térmico composto por 2m2 de colectores e termossifão de 150L.

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Cerificação Energética
20-Fev-2009

O Certificado de Desempenho Energético tem como finalidade informar os proprietários, compradores ou arrendatários sobre a eficiência energética e os consumos esperados numa utilização normal do imóvel, bem como as medidas de melhoria de desempenho que potencialmente poderão reduzir as despesas energéticas.

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Ecopremium no Seminário Nacional da Cimai
29-Jan-2010
Nos passados dias 28 e 29 de Janeiro de 2010 realizou-se em Peniche o Seminário Nacional de Gestão de Equipamento desportivo, energias alternativas, manutenção de águas de piscinas e saúde pública, com organização do grupo CIMAI.

A Ecopremium foi convidada a participar neste seminário e esteve presente com o Engº. Tiago Soares, que foi orador convidado para abordar a temática das Energias Renováveis aplicadas aos complexos desportivos e piscinas. Este convite surge no seguimento da notoriedade associada à empresa nesta àrea. Ler Mais...


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Sistemas de Microgeração

   Introdução


   No âmbito do programa de incentivos “ Renováveis na Hora” a ECOPREMIUM Energias Renováveis,Lda, propõem o fornecimento e montagem de um sistema de microgeração para produção e venda de energia eléctrica á rede.

O sistema de microgeração é composto por um conjunto de módulos fotovoltaicos com potência

de 3,68kW e um sistema solar térmico composto por 2m2 de colectores e termossifão de 150L.


   Enquadramento


   O programa “Renováveis na Hora” surge no âmbito do decreto-lei n.º 363/2007,que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência – unidades de microgeração.

   Ao abrigo do presente decreto-lei, podem ser microprodutores de electricidade todas as entidades que disponham de um contrato de compra de electricidade em baixa tensão.

  
   A remuneração da energia produzida está dividida em dois regimes:


   Regime geral
No regime geral, a potência máxima da unidade de microgeração é de 5kW e o valor da remuneração da energia produzida/vendida é igual ao da energia consumida. Aplicável quando o produtor não cumpre os requisitos para o regime bonificado.


Regime bonificado
Para acesso ao regime bonificado a potência máxima de instalação da unidade de microgeração deverá ser metade da potência contratada até um limite de 3,68 kW.

   Será ainda necessária a existência de um sistema solar térmico para aquecimento de águas sanitárias com área mínima de 2m
2 de colector, ou no caso de a instalação estar inserida em regime de condomínio, a realização de uma auditoria energética.

   O valor da remuneração pela energia vendida será inicialmente de 0,65 €/kWh, garantida durante os primeiros 5 anos a partir da data de entrada em serviço da instalação, sendo a tarifa recalculada a partir do 6 ano pois diminuirá 5% por cada 10MW instalados a nível nacional.