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Introdução
No âmbito do programa de incentivos “ Renováveis na Hora” a ECOPREMIUM Energias Renováveis,Lda, propõem o fornecimento e montagem de um sistema de microgeração para produção e venda de energia eléctrica á rede.
O sistema de microgeração é composto por um conjunto de módulos fotovoltaicos com potência
de 3,68kW e um sistema solar térmico composto por 2m2 de colectores e termossifão de 150L.
Enquadramento
O programa “Renováveis na Hora” surge no âmbito do decreto-lei n.º 363/2007,que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência – unidades de microgeração.
Ao abrigo do presente decreto-lei, podem ser microprodutores de electricidade todas as entidades que disponham de um contrato de compra de electricidade em baixa tensão.
A remuneração da energia produzida está dividida em dois regimes:
Regime geral – No regime geral, a potência máxima da unidade de microgeração é de 5kW e o valor da remuneração da energia produzida/vendida é igual ao da energia consumida. Aplicável quando o produtor não cumpre os requisitos para o regime bonificado.
Regime bonificado – Para acesso ao regime bonificado a potência máxima de instalação da unidade de microgeração deverá ser metade da potência contratada até um limite de 3,68 kW.
Será ainda necessária a existência de um sistema solar térmico para aquecimento de águas sanitárias com área mínima de 2m2 de colector, ou no caso de a instalação estar inserida em regime de condomínio, a realização de uma auditoria energética.
O valor da remuneração pela energia vendida será inicialmente de 0,65 €/kWh, garantida durante os primeiros 5 anos a partir da data de entrada em serviço da instalação, sendo a tarifa recalculada a partir do 6 ano pois diminuirá 5% por cada 10MW instalados a nível nacional.
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