Breves

Cerificação Energética
20-Fev-2009

O Certificado de Desempenho Energético tem como finalidade informar os proprietários, compradores ou arrendatários sobre a eficiência energética e os consumos esperados numa utilização normal do imóvel, bem como as medidas de melhoria de desempenho que potencialmente poderão reduzir as despesas energéticas.

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Sistemas de Microgeração
16-Fev-2009

   Introdução


   No âmbito do programa de incentivos “ Renováveis na Hora” a ECOPREMIUM Energias Renováveis,Lda, propõem o fornecimento e montagem de um sistema de microgeração para produção e venda de energia eléctrica á rede.

O sistema de microgeração é composto por um conjunto de módulos fotovoltaicos com potência

de 3,68kW e um sistema solar térmico composto por 2m2 de colectores e termossifão de 150L.

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Ecopremium no Seminário Nacional da Cimai
29-Jan-2010
Nos passados dias 28 e 29 de Janeiro de 2010 realizou-se em Peniche o Seminário Nacional de Gestão de Equipamento desportivo, energias alternativas, manutenção de águas de piscinas e saúde pública, com organização do grupo CIMAI.

A Ecopremium foi convidada a participar neste seminário e esteve presente com o Engº. Tiago Soares, que foi orador convidado para abordar a temática das Energias Renováveis aplicadas aos complexos desportivos e piscinas. Este convite surge no seguimento da notoriedade associada à empresa nesta àrea. Ler Mais...


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Despesas com isolamento dos edifícios serão incluídas nas deduções fiscais

A proposta do Orçamento do Estado para 2010, que será apresentada hoje pelo Governo, contempla o alargamento das deduções fiscais relacionadas com a melhoria do desempenho energético das habitações, sendo intenção do Executivo que as despesas com vidros duplos, por exemplo, passem a ser dedutíveis nos encargos fiscais dos contribuintes.

A versão preliminar da proposta de lei, a que o Negócios teve acesso, “vem proceder a um alargamento destas deduções aos equipamentos e obras que contribuam para a melhoria das condições de comportamento térmico dos edifícios, de que serão exemplo a instalação de vidros duplos em habitações ou o isolamento de telhados”, lê-se no documento.

O Governo refere que para “evitar abusos”, vai haver uma regra indicando que “o aproveitamento de cada uma das deduções não pode ser feito pelos contribuintes mais que uma vez por cada quatro anos”.

As deduções relacionadas com o ambiente e energias renováveis passarão, aliás, a constar num artigo próprio no código do IRS, o 85º-A. Note-se que já desde 2001 que a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis dá direito a deduções no IRS.